Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2009.
Prezado Senhor Presidente,
Como é de seu conhecimento, as entidades de cunho filantrópico que usufruem da isenção da cota patrimonial do INSS, devem apresentar até o dia 31 de janeiro deste ano, o plano de ação referente ao exercício de 2010, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 03/2005, em seu art. 317, inciso I.
Destaca-se que referida documentação não demanda modelo próprio ou padronizado, no entanto, devem ser ressaltadas as atividades que serão desenvolvidas no decorrer do ano, o planejamento do trabalho, estimativas, custos previstos, número de atendidos, dentre outras informações que julgarem necessárias.
Ainda, lembramos que o recolhimento das contribuições devidas ao INSS é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
Desta forma, caso usufrua de referida isenção, orientamos-lhe a procurar a agência do INSS de sua cidade, para se informar sobre o local que deverá ser protocolizado referido plano de ação, visto que muitas das cidades mineiras não possuem agência da receita federal em seu município.
No mais, colocamo-nos a disposição para solucionar quaisquer outras dúvidas.
Atenciosamente,
Fonte: Sérgio Sampaio Bezerra
Publicação: 08/02/2010